CNE reafirma validade das aulas EaD como dias letivos
O parecer foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e votado pelos 21 conselheiros. A partir do ensino fundamental, tais atividades, portanto, podem contar para cumprir a carga horária obrigatória.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, as diretrizes para as escolas durante a pandemia do coronavírus, reafirmando assim a validade das aulas EaD como dias letivos em 2020.
O parecer foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e votado pelos 21 conselheiros nesta terça-feira (28). A partir do ensino fundamental, tais atividades, portanto, podem contar para cumprir a carga horária obrigatória.
O parecer aprovado pelo CNE tem o objetivo de orientar estados, municípios e escolas sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor normas nacionais gerais.
Com a aprovação, o Conselho autorizou os sistemas de ensino a computarem atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema.
O CNE listou também uma série de atividades não presenciais (EaD) que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.
O parecer tratou também da reorganização do calendário escolar de 2020, mantendo a responsabilidade de cada Estado de fazer as adequações necessárias para essa reorganização, podendo usar para isso as horas do EaD.
De acordo com Wagner Vilas Boas de Souza, secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, o parecer do Conselho vai regulamentar e tirar as dúvidas neste contexto de crise. “Esse parecer vem, inclusive, com o papel de fomentar que as instituições tomem medidas mais ativas, mais eficientes, para garantir ensino e aprendizagem neste tempo de pandemia”, afirmou.