PROJETO CRIA A LEI DE INCENTIVO À CULTURA DO BAMBU
Protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta quarta-feira (22), o projeto 492/2021 tem por objetivo criar a lei de incentivo
Protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta quarta-feira (22), o projeto 492/2021 tem por objetivo criar a lei de incentivo à cultura do bambu, com a disseminação do seu cultivo agrícola e a valorização do bambu como instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado por meio de suas múltiplas funcionalidades. A proposta é assinada pelos deputados Goura (PDT), Boca Aberta Jr. (PROS), Reichembach (PSC) e Luciana Rafagnin (PT). Na próxima segunda-feira (27) ganhará a adesão, como coautor, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) que apresentará o requerimento na sessão plenária.
Segundo Romanelli, a proposta é relevante uma vez que o bambu tem vários tipos de aplicação. “É uma proposta de lei muito inovadora, seja no aspecto ambiental ou econômico. A planta se enquadra no conceito de desenvolvimento sustentável”, avalia o deputado.
A lei propõe a valorização do bambu como produto agrícola capaz de suprir necessidades ecológicas, econômicas, sociais e culturais. “Esta iniciativa pode beneficiar as pequenas propriedades, criando uma nova fonte de renda para a agricultura familiar. O bambu pode virar matéria prima ou alimento”, afirmou.
A proposta objetiva ainda o desenvolvimento tecnológico do cultivo, do manejo sustentado e das aplicações do bambu; a implantação de polos bambuzeiros, centros de referência em cultivo e beneficiamento do bambu, em especial nas regiões cuja produção agrícola baseia-se em unidades familiares de produção e no entorno de centros geradores de tecnologia aplicáveis ao produto; o aumento da oferta de emprego e renda a partir do desenvolvimento da exploração dessa cultura; e o estímulo ao comércio interno e externo do bambu e seus subprodutos
Incentivo – A proposta visa mecanismos para que seja ofertado ao produtores, crédito rural e empresarial, em especial ao que se refere a taxas de juros, prazos de pagamento e apoio às micro e pequenas empresas; assistência técnica em toda a cadeia produtiva, incluindo na comercialização e extensão rural; industrialização e comercialização dos produtos do bambu, incentivando os produtores locais a suprir o mercado nacional e de exportação; certificado de origem e qualidade dos produtos; incentivos econômicos e fiscais para a cadeia econômica do bambu, especialmente para comunidades em situação de vulnerabilidade social, tanto rurais quanto urbanas e cooperativas de pequenos produtores rurais; pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico; promoção de campanhas de conscientização e popularização da cultura do bambu no estado; realização de eventos, feiras de exposição, cursos de capacitação e transferência de tecnologia; cooperação entre Poder Público, empresas, terceiro setor, sociedade civil e demais atores interessados e envolvidos no tema, visando maximizar o potencial da cultura do bambu.
Diferentes funções – Os deputados autores justificam que o Brasil tem cerca de 200 espécies de bambu, que cumprem diferentes funções, como neutralizar carbono, recuperar áreas degradadas e servir como matéria prima para indústrias de móveis e na construção civil.