Deputados aprovam mudanças nas eleições de diretores de escolas estaduais no Paraná

Projeto de lei foi aprovado em segunda discussão, nesta segunda-feira (5), e ainda deve ser analisado em terceiro turno; texto propõe alterações em itens da Lei Estadual 18.590/2015.

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei 565/2020, que prevê mudanças nas regras do processo de eleição para escolha de diretores das escolas estaduais do Paraná.

A proposta, aprovada nesta segunda-feira (5), teve emendas incluídas, e ainda deve passar pelo terceiro turno de votação, da redação final, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O texto, de autoria do Governo do Paraná, recebeu 42 votos favoráveis e nove contrários, e já havia sido aprovada na Casa, em primeira discussão, na segunda-feira (28).

O projeto propõe alterações em itens da Lei Estadual 18.590/2015, que trata do processo de escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação.

Além de diversas questões envolvendo as escolhas dos profissionais para dirigirem os colégios, o texto prevê que o governo do estado deve escolher os diretores e diretores auxiliares das escolas cívico-militares.

Proposta

Considerando as emendas, que foram aprovadas pelos parlamentares, o projeto inclui as seguintes propostas:

Em caso de ser julgado com desempenho insuficiente (na gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática):

  • O diretor pode ter o afastamento determinado a pedido da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) ou do conselho escolar.
  • Na votação para definir o caso, se houver empate, o voto decisivo é da secretaria.

Retirar do texto original o artigo 5º, que prevê que:

  • Caso o cargo de diretor fique vago, o governo terá que indicar se concorda com o nome do diretor auxiliar para ocupar o cargo. Caso contrário, segundo o item, a Seed deveria indicar substituto.

Define como requisito para ser candidato nas eleições e concorrer aos cargos:

  • Estar no quadro de profissionais da educação da escola para a qual pretende lançar a chapa há, no mínimo, seis meses desde o início do ano letivo da consulta;
  • Participação em curso da Gestão Escolar especifico em formação continuada (oferecido pela Seed ou instituições indicadas pela secretaria).

Incluir as escolas de educação integral da rede pública entre as instituições sobre as quais o governo estadual tem exclusividade para indicação de diretores e diretores auxiliares.

Fonte: G1 RPC