Lei 14.132/2021: institui o crime de perseguição (stalking) – art. 147-A do Código Penal

Foi publicada hoje (01/04), a Lei nº 14.132/2021, que:
acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição, também conhecido como stalking; e
revogou o art. 65 da Lei das Contravenções Penais.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A conduta do art. 147-A do CP é conhecida como stalking ou assédio por intrusão.
To stalk é um verbo do idioma inglês, que significa perseguir, vigiar.
Professor Damásio de Jesus, há mais de 13 anos, já tratava sobre o tema:

“Não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável. Repetidas cartas apaixonadas, e-mails, telegramas, bilhetes, mensagens na secretária eletrônica, recados por interposta pessoa ou por meio de rádio ou jornal tornam um inferno a vida da vítima, causando-lhe, no mínimo, perturbação emocional. A isso dá-se o nome de stalking.

Stalking é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, frequência no mesmo local de lazer, em supermercados etc. O stalker, às vezes, espalha boatos sobre a conduta profissional ou moral da vítima, divulga que é portadora de um mal grave, que foi demitida do emprego, que fugiu, que está vendendo sua residência, que perdeu dinheiro no jogo, que é procurada pela Polícia etc. Vai ganhando, com isso, poder psicológico sobre o sujeito passivo, como se fosse o controlador geral dos seus movimentos.” (JESUS, Damásio E. de. Stalking. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1655, 12 jan. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10846. Acesso em: 1 abr. 2021).

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Em Pérola do Oeste, agricultor flagra ladrões tentando furtar novilha

Um agricultor flagrou ladrões tentando furtar uma novilha em sua propriedade por volta das 20h20 de segunda-feira (05), na comunidade de Linha Lajeado Lindo, zona rural do município de Pérola do Oeste. A Polícia Militar foi acionada e no local o agricultor relatou que escutou seus animais que estavam amarrados próximo a casa, mugindo muito. Ao verificar, ele constatou que uma novilha de pelagem vermelha, pesando cerca de 120 kg, havia desaparecido. Ele utilizou uma lanterna e ao procurar no potreiro foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo em sua direção e logo em seguida um veículo saiu do local. Os policiais fizeram buscas e junto com o proprietário localizaram a novilha amarrada nas patas dianteiras. Conforme a PM, a equipe avistou um Escort, placas de Coronel Vivida, enquanto a equipe seguia para o local. O carro estava com a portas abertas, sem as chaves e sem os bancos traseiros, dando a entender que estava preparado para transportar o animal que provavelmente seria abatido. Os policiais confeccionaram o Boletim de Ocorrência e o animal foi entregue ao proprietário.
Fonte: PP News

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