STF GARANTE A VIGÊNCIA DA LEI QUE PROÍBE OFERTA POR TELEFONE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS

Uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor está proibida no Paraná desde julho

Uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor está proibida no Paraná desde julho de 2020. A oferta por parte de instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

Mas esse direito do consumidor estava ameaçado, pois a lei 20276/2020, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), em março desse ano, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade considerava ilegal e inconstitucional a legislação, sob o argumento de que a Assembleia Legislativa do Paraná não teria competência para legislar sobre o tema.

Ocorre que na última terça-feira (11) a ação (ADI-6727) foi julgada e o STF declarou a lei do Paraná constitucional, ou seja, a lei aprovada pelos deputados estaduais continua válida e, assim, os bancos e instituições financeiras continuam proibidos de oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

Em decisão da ação que estava sob a relatoria da ministra Carmem Lúcia, “O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora”.

Contratação – O serviço até pode ser contratado por telefone, mas desde que a ligação seja realizada pelo cliente, e não pela instituição financeira. Ainda assim, o contrato com todos os detalhes do empréstimo deverá ser enviado por e-mail ou correspondência postal para que o cliente tenha em mãos todas as condições contratadas.

Caso houver descumprimento da legislação, o Procon-PR recomenda que todos os dados sejam anotados pelo cliente, como horário e data da ligação, nome do atendente e nome da instituição, e que uma reclamação seja realizada junto ao órgão de defesa do consumidor.

Segundo a legislação, em caso de descumprimento por parte das instituições financeiras, as empresas poderão pagar multa que variam de R$ 22.638,00 a R$ 226.380,00.

“Com essa lei, a gente não está afetando a livre iniciativa. O que nós queremos é proibir uma prática abusiva e nociva”, disse o deputado Evandro Araújo (PSC), autor da proposta aprovada na Assembleia Legislativa. “O STF acerta nessa decisão. A nossa lei está respaldada porque protege o consumidor de uma prática que se tornou lesiva no Paraná e no Brasil”, completou.

Para o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, a decisão do STF só reforça a importância da lei aprovada pelos deputados estaduais. “Uma legislação que tem o objetivo de preservar os aposentados e pensionistas de ações que, em muitos casos, levam a um prejuízo ainda maior para eles. Uma oferta de empréstimo que parece vantajosa, mas que pode gerar muita complicação no rendimento mensal. Sem contar os casos em que, após uma ligação, o empréstimo é realizado sem que haja o aval do consumidor”.

Proteção – Em entrevista para a TV Assembleia em agosto de 2020, logo após o início da vigência da lei, Marco Berberi, professor de graduação e pós-graduação, doutor em Direito pela Universidade Estadual do Paraná, além de procurador do Estado, disse que a nova legislação cria um mecanismo de proteção a idosos e pensionistas. “A Lei não está inabilitando instituições financeiras, não é contra elas, apenas coloca limite no modo como se deve vender serviço de empréstimo para aposentados e pensionistas”, analisa.

Berberi disse ainda que os parlamentares estaduais se preocuparam, durante a elaboração da Lei, com o telemarketing ativo, que vai atrás das pessoas para oferecer o serviço. “É uma iniciativa legislativa extremamente interessante, que precisa ser cada vez mais publicizada. Esta lei é sensacional, pois protege os idosos, que estão cada vez mais assustados, ainda mais com a questão de pandemia”, comentou.