Governo do Estado repassa mais R$ 880 milhões aos municípios em março
No acumulado de 2021, R$ 3 bilhões foram transferidos aos cofres das prefeituras paranaenses. Os depósitos são referentes a repasses de ICMS, IPVA, Fundo de Exportação (FPEX) e royalties do petróleo. No ano passado, o montante somou R$ 8,2 bilhões aos cofres municipais.
Os municípios paranaenses receberam em março mais R$ 880 milhões em repasses feitos pela Secretaria da Fazenda, segundo os dados do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro. No acumulado do ano, R$ 3,02 bilhões já foram transferidos para as 399 administrações municipais do Paraná.
Os depósitos são referentes a repasses de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Fundo de Exportação (FPEX) e royalties do petróleo.
No ano passado, o Governo do Estado transferiu um total de R$ 8,2 bilhões aos cofres municipais.
Em março de 2021, a maior parte do montante repassado veio do ICMS, cujas transferências somam R$ 683,95 milhões líquidos, já deduzidos 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação – Fundeb.
Depois vem o IPVA, com R$ 185,7 milhões depositados nas contas das prefeituras, valor correspondente aos veículos licenciados em cada município (50% do arrecadado). O valor é abaixo do repassado em fevereiro, devido à postergação dos prazos de pagamentos do imposto decretada pela Receita Estadual em virtude da pandemia da Covid-19. Os vencimentos voltam a ser retomados em abril (terceira parcela), maio (quarta parcela) e junho (quinta parcela).
Já o Fundo de Exportação resultou num aporte de R$ 9,7 milhões nos cofres municipais em fevereiro, enquanto os royalties de petróleo somaram R$ 194 mil em repasses no segundo mês do ano.
Os repasses são liberados às contas das prefeituras de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal de 1988. O inciso IV do artigo 158 estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, bem como 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, de acordo com o artigo 159, inciso II e § 3º.
Os Índices de Participação dos Municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais pertinentes ao assunto.